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Jurisprudência


TJGO 400348-68.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. PRESENÇA REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Escorreita a decisão que, além do 'fumus comissi delicti' (prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria), aponta os requisitos do artigo 312 do CPP, ressaltando a gravidade do crime e a periculosidade do agente ante ao 'modus operandi'. 2. Os predicados pessoais, por si sós, não tem o condão de garantir ao paciente a revogação da prisão preventiva, sobretudo quando subsistirem os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 400348-68.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)

Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : QUIRINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINOPOLIS
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