TJGO 400424-79.2015.8.09.0048 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada, inclusive pela confissão do agente, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor probante. 2. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Comprovada a reincidência do apelante, não há cogitar da aplicação da redutora prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. 3. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de agravante (reincidência) e de atenuante (confissão espontânea), ambas de caráter subjetivo, aquela deve ser compensada com esta, por serem igualmente preponderantes e se relacionarem com a própria personalidade do agente. 4. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. RÉU DEFENDIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. Inviável a concessão da assistência judiciária a réu defendido durante toda a instrução do processo por advogado constituído, que interpôs apelação. Sobretudo quando não comprovou o estado de miserabilidade. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400424-79.2015.8.09.0048, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada, inclusive pela confissão do agente, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor probante. 2. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Comprovada a reincidência do apelante, não há cogitar da aplicação da redutora prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. 3. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de agravante (reincidência) e de atenuante (confissão espontânea), ambas de caráter subjetivo, aquela deve ser compensada com esta, por serem igualmente preponderantes e se relacionarem com a própria personalidade do agente. 4. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. RÉU DEFENDIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. Inviável a concessão da assistência judiciária a réu defendido durante toda a instrução do processo por advogado constituído, que interpôs apelação. Sobretudo quando não comprovou o estado de miserabilidade. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400424-79.2015.8.09.0048, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANDIRA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANDIRA
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