TJGO 40051-62.2010.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. A nomeação de defensor sem a prévia intimação do advogado constituído pelo apelante viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Configurado o cerceamento do direito de defesa do apelante, a anulação do feito, de ofício, é medida que se impõe, a fim de intimar o advogado constituído pelo apelante para requerer diligências e apresentar as alegações finais. Somente diante da desídia deste, deverá ser oportunizado ao apelante constituir advogado de seu interesse para tanto, sob pena de ser-lhe nomeado defensor. Análise das teses do apelo prejudicada. APELAÇÃO CONHECIDA E, DE OFÍCIO, ANULADO O PROCESSO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 40051-62.2010.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. A nomeação de defensor sem a prévia intimação do advogado constituído pelo apelante viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Configurado o cerceamento do direito de defesa do apelante, a anulação do feito, de ofício, é medida que se impõe, a fim de intimar o advogado constituído pelo apelante para requerer diligências e apresentar as alegações finais. Somente diante da desídia deste, deverá ser oportunizado ao apelante constituir advogado de seu interesse para tanto, sob pena de ser-lhe nomeado defensor. Análise das teses do apelo prejudicada. APELAÇÃO CONHECIDA E, DE OFÍCIO, ANULADO O PROCESSO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 40051-62.2010.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
Data da Publicação
:
20/02/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
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