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Jurisprudência


TJGO 400624-81.2016.8.09.0006 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL    

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. AÇÃO PENAL EM CURSO. INADMISSIBILIDADE. Consoante interpretação do art. 42 do CP, despiciendo liame entre a pena de fato criminoso praticado e a prisão provisória de outro crime para efeito de detração, desde que haja absolvição, extinção da punibilidade ou redução da pena no processo cuja prisão cautelar foi decretada depois. Todavia, há empecilho para que se reconheça o cômputo da detração de período de prisão provisória em execução penal de fato cuja ação penal ainda encontra em tramitação, evitando-se, por conseguinte, a criação de “bancos de penas” ou “créditos de pena”. AGRAVO PROVIDO. (TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 400624-81.2016.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)

Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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