TJGO 400712-58.2009.8.09.0041 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há espaço para a absolvição por insuficiência probatória, quando as provas dos autos comprovam a materialidade e a autoria delitiva do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. 2 - Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400712-58.2009.8.09.0041, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há espaço para a absolvição por insuficiência probatória, quando as provas dos autos comprovam a materialidade e a autoria delitiva do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. 2 - Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400712-58.2009.8.09.0041, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
ESTRELA DO NORTE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ESTRELA DO NORTE
Mostrar discussão