TJGO 400913-89.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MITIGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA E PENA SUPERIOR A 04 ANOS. APLICAÇÃO DE CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Nos termos da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 2 - Estabelecida a pena corpórea no menor grau punitivo, a sanção de multa deve ser concretizada no patamar mínimo previsto no Código Penal, em atenção ao princípio da proporcionalidade entre as sanções. 3 - Não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4 - As medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal constituem providências de caráter cautelar, aplicáveis conforme os critérios do artigo 282, incisos I e II, do CPP, consistindo em restrições mais brandas e alternativas à prisão preventiva, não sendo cabíveis na hipótese em foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA DE MULTA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400913-89.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2563 de 09/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MITIGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA E PENA SUPERIOR A 04 ANOS. APLICAÇÃO DE CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Nos termos da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 2 - Estabelecida a pena corpórea no menor grau punitivo, a sanção de multa deve ser concretizada no patamar mínimo previsto no Código Penal, em atenção ao princípio da proporcionalidade entre as sanções. 3 - Não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4 - As medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal constituem providências de caráter cautelar, aplicáveis conforme os critérios do artigo 282, incisos I e II, do CPP, consistindo em restrições mais brandas e alternativas à prisão preventiva, não sendo cabíveis na hipótese em foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA DE MULTA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400913-89.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2563 de 09/08/2018)
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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