TJGO 400936-69.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. Execução provisória. Diante da declaração de que o acusado é culpado pelo crime ora versado, imperativo o pronto cumprimento pelo apelante da sanção que lhe foi imposta, com a expedição da respectiva guia de execução provisória. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400936-69.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. Execução provisória. Diante da declaração de que o acusado é culpado pelo crime ora versado, imperativo o pronto cumprimento pelo apelante da sanção que lhe foi imposta, com a expedição da respectiva guia de execução provisória. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400936-69.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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