TJGO 400953-13.2015.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DURAÇÃO EQUIVALENTE AO TEMPO DA PENA CORPÓREA. VIABILIDADE. A prestação de serviços à comunidade se dá na fração de uma hora por dia de condenação, assim, fixada a pena em 02 anos de reclusão, impositiva a fixação da pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, em 730 horas, sendo, todavia, facultado ao apenado o resgate antecipado das horas a serem trabalhadas, limitado a metade da pena corpórea, in casu, em um ano. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400953-13.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DURAÇÃO EQUIVALENTE AO TEMPO DA PENA CORPÓREA. VIABILIDADE. A prestação de serviços à comunidade se dá na fração de uma hora por dia de condenação, assim, fixada a pena em 02 anos de reclusão, impositiva a fixação da pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, em 730 horas, sendo, todavia, facultado ao apenado o resgate antecipado das horas a serem trabalhadas, limitado a metade da pena corpórea, in casu, em um ano. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400953-13.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)
Data da Publicação
:
24/07/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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