TJGO 400976-51.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. AUMENTO DO QUANTUM DA REDUÇÃO DA PENA POR TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. DETRAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA E AFASTAMENTO DA SEGUNDA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado que o réu atingiu, quase que completamente, o iter criminis, aproximando-se da consumação, menor deve ser a redução, restando, portando, adequado o quantum de metade fixado em primeiro grau. 2. O § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736/2012, trata da detração do período de prisão provisória procedida pelo julgador para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena, não guardando relação com os demais benefícios da execução da pena, cuja competência é exclusiva do juízo da execução, consoante art. 66, inciso III, da Lei de Execução Penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400976-51.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. AUMENTO DO QUANTUM DA REDUÇÃO DA PENA POR TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. DETRAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA E AFASTAMENTO DA SEGUNDA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado que o réu atingiu, quase que completamente, o iter criminis, aproximando-se da consumação, menor deve ser a redução, restando, portando, adequado o quantum de metade fixado em primeiro grau. 2. O § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736/2012, trata da detração do período de prisão provisória procedida pelo julgador para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena, não guardando relação com os demais benefícios da execução da pena, cuja competência é exclusiva do juízo da execução, consoante art. 66, inciso III, da Lei de Execução Penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400976-51.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)
Data da Publicação
:
27/07/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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