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Jurisprudência


TJGO 40149-56.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. SOLDADO 2ª CLASSE. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PARA O CADASTRO DE RESERVA NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. I - O candidato classificado em posição fora do número de vagas oferecido pelo edital do concurso público, bem como para o cadastro de reserva, não tem direito à nomeação e convocação para o cargo pretendido, tendo em vista que a situação deixa de evidenciar, inclusive, a mera expectativa de direito à convocação. Precedentes do STF (repercussão geral) do STJ, e do Tribunal de Justiça de Goiás. II - Se o impetrante foi classificado fora do número de vagas previsto pelo edital do concurso para o cadastro de reserva, não tem ele direito líquido e certo a amparar a pretensão mandamental de nomeação ao cargo pretendido. III - Evidenciada a inexistência do direito líquido e certo vindicado, impõe a denegação da ordem mandamental. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 40149-56.2016.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/06/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)

Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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