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Jurisprudência


TJGO 401496-34.2011.8.09.0051 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO    

Ementa
AGRAVO INTERNO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE PENIANA. ABUSIVIDADE NA RECUSA. SEGURANÇA CONCEDIDA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1 - Em virtude de cirurgia de extração total da próstata para combater um câncer, foi o agravado acometido de impotência sexual. O fornecimento de prótese peniana inflável ao invés da semirrígida/maleável não é questão de estética, mas envolve diversos outros fatores que recomendam a utilização daquela primeira em simples sopesamento dos benefícios e desvantagens do uso de uma ou outra. 2 - Assim, mostra-se imprópria a negativa do IPASGO-SAÚDE em fornecer a prótese peniana inflável AMS, pois conforme indicação médica era a mais recomendável e adequada ao agravado em todos os aspectos e, por tudo isso, cabe ao recorrente arcar com os custos inerentes a tal procedimento, diante do direito líquido e certo do recorrido, à vida e à saúde, que se revelou lesado por ato da autoridade impetrada. 3- A assistência integral à saúde, como medida a garantir a vida digna, é direito fundamental, sendo tal ônus não somente do Estado pela expressa previsão constitucional (art. 196 da CF), mas também do particular que presta serviços médicos e de saúde de que carece o cidadão. 4- A parte agravante não traz argumento hábil a viabilizar a alteração do entendimento adotado na decisão impugnada, limitando-se a rediscutir a matéria decidida, o que enseja o desprovimento do agravo interno, porquanto interposto o meio impugnativo à míngua de elemento novo a sustentar a pretendida modificação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 401496-34.2011.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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