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Jurisprudência


TJGO 402083-43.2012.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Inviável a redução da pena privativa de liberdade, na prática de 06 (seis) crimes de estelionato, em continuidade delitiva, que não se mostra exacerbada. 2. Impõe-se a modificação do regime de expiação do semiaberto para o aberto, visto que o processado se enquadra na hipótese prevista no art. 33, § 2º, alínea “c” do CP. 3. Preenchidos os requisitos legais, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, com modificação do regime de expiação e substituição da pena, de ofício, nos termos do art. 44 do CP. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 402083-43.2012.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)

Data da Publicação : 26/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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