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Jurisprudência


TJGO 402527-60.2009.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Observado que, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença não transcorreu lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição pela pena in concreto, com trânsito em julgado para a acusação, é de rigor o não reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. 2. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório, formado pela prova testemunhal colhida na fase inquisitiva e em juízo, somada aos demais elementos do processo é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime previsto no artigo 171, caput, do Código Penal. 3. Inviável a aplicação da suspensão condicional da pena, à luz do artigo 77, inciso III, do Código Penal, mormente quando o agente já fora contemplado com a substituição da reprimenda corpórea por restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44, do Código Penal, como no caso sub judice. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 402527-60.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)

Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA