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Jurisprudência


TJGO 402659-89.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1° APELO. ABSOLVIÇÃO. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita concernente à prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06, não há como prover a pretensão absolutória. 2- Primeiro apelo conhecido e desprovido. 2° APELO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIDADO. SUBSTIUTIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1- Não estando preenchidos os requisitos legais insertos no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, em virtude da dedicação à atividade criminosa, incomportável a aplicação da minorante. 2- Inviável a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos insertos no artigo 44, do Código Penal. 3- Segundo apelo conhecido e não provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 402659-89.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)

Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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