TJGO 402825-58.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS). DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU PARA ROUBO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. Patente que a intenção do apelante foi a de obrigar a vítima, mediante violência à pessoa, com emprego de grave ameaça exercida com arma branca e concurso de pessoas, a entregar-lhe objeto de valor, e não a de constrangê-la a fazer algo proibido por lei, ou deixar de fazer algo que ela permite, impossível a desclassificação do crime de roubo duplamente para o de constrangimento ilegal e, sequer, para o de roubo simples, na forma tentada, máxime quando presentes todas as elementares do tipo penal. 2. CONCURSO FORMAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. EXTIRPAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE APENAS UM CRIME. Incomportável a condenação do réu por três crimes de roubos e a aplicação do concurso formal, quando há comprovação de apenas um crime. 3. PENA. EXACERBAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a redução da sanção, quando resultou, na segunda fase, no mínimo legal, e foi majorada em 1/3 (um terço), coeficiente mínimo, na terceira etapa, sob pena de ofensa à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e ao § 2º do artigo 157 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 402825-58.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS). DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU PARA ROUBO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. Patente que a intenção do apelante foi a de obrigar a vítima, mediante violência à pessoa, com emprego de grave ameaça exercida com arma branca e concurso de pessoas, a entregar-lhe objeto de valor, e não a de constrangê-la a fazer algo proibido por lei, ou deixar de fazer algo que ela permite, impossível a desclassificação do crime de roubo duplamente para o de constrangimento ilegal e, sequer, para o de roubo simples, na forma tentada, máxime quando presentes todas as elementares do tipo penal. 2. CONCURSO FORMAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. EXTIRPAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE APENAS UM CRIME. Incomportável a condenação do réu por três crimes de roubos e a aplicação do concurso formal, quando há comprovação de apenas um crime. 3. PENA. EXACERBAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a redução da sanção, quando resultou, na segunda fase, no mínimo legal, e foi majorada em 1/3 (um terço), coeficiente mínimo, na terceira etapa, sob pena de ofensa à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e ao § 2º do artigo 157 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 402825-58.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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