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Jurisprudência


TJGO 402975-10.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. ANÁLISE INADEQUADA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. O crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento é de mera conduta e de perigo abstrato, cujo objeto jurídico tutelado é a segurança pública, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, enquanto a tese da autodefesa não exime o agente da condenação. 2. Existindo equívocos na análise de algumas circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da pena basilar para próxima do mínimo legal. 3. Na esteira do entendimento consolidado do STJ, é possível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e na agravante da reincidência, sobretudo quando não se vislumbra, no caso concreto, qualquer particularidade idônea para afastar tal compensação. 4. A comprovação da reincidência autoriza a incidência do regime semiaberto e, por outro lado, impede a conversão da pena corpórea em restritivas de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, com redução das penas. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 402975-10.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)

Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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