TJGO 403206-66.2016.8.09.0002 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1- Suficientemente demonstrado pelas provas coligidas que a processada não tinha intenção de satisfazer, com as próprias mãos, pretensão hipoteticamente legítima, incabível a desclassificação do crime de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões. 2- A multa é prevista expressamente no preceito secundário do tipo, cuja isenção implica em ofensa ao Princípio da Legalidade. 3- Faz jus à assistência judiciária gratuita a processada que apresenta parca situação econômica. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 403206-66.2016.8.09.0002, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1- Suficientemente demonstrado pelas provas coligidas que a processada não tinha intenção de satisfazer, com as próprias mãos, pretensão hipoteticamente legítima, incabível a desclassificação do crime de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões. 2- A multa é prevista expressamente no preceito secundário do tipo, cuja isenção implica em ofensa ao Princípio da Legalidade. 3- Faz jus à assistência judiciária gratuita a processada que apresenta parca situação econômica. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 403206-66.2016.8.09.0002, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
ACREUNA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ACREUNA
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