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Jurisprudência


TJGO 403296-63.2012.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DE RECURSO CUJAS RAZÕES ESTÃO MANIFESTAMENTE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, SOB PENA DE AFRONTA AO ARTIGO 1.016, INCISOS II E III, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Constatado que as razões veiculadas no recurso de apelação se mostram inteiramente dissociadas das fundamentações declinadas na sentença atacada, o não acolhimento do recurso é medida impositiva. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte o dever de impugnar especificamente o que foi decidido, atacando a motivação judicial e apresentando, sobre o tema, a tese jurídica que almeja prevalecer, sob pena de não conhecimento da insurgência recursal por carência de requisito de admissibilidade (regularidade formal). 3. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 403296-63.2012.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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