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Jurisprudência


TJGO 40331-05.2016.8.09.0174 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. 1. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - É cediço que, nos crimes contra os costumes, geralmente praticado às escondidas, a palavra da vítima assume relevância e merece credibilidade, devendo ser aceita como subsídio apto a sustentar a condenação, mormente se o relato é harmonioso, coerente e confirmado por outros elementos de prova e, verificando-se que a prova oral carreada aos autos forma um conjunto harmônico e coerente a embasar a conclusão de que o apelante realmente praticou o fato que lhe é atribuído, inviável é sua absolvição. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se, pelas provas colhidas durante a persecução penal, que, independentemente de não ter conseguido realizar a conjunção carnal, a conduta praticada já configura atos libidinosos, por conseguinte, incabível o pleito de desclassificação para a forma tentada. 3. REDUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. Uma vez obedecidos os ditames legais e estando a pena fixada em patamar justo, necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, deve a mesma ser mantida, bem como o regime inicial para cumprimento da pena, fixado em inicialmente fechado, porquanto em consonância com o artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 40331-05.2016.8.09.0174, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)

Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : SENADOR CANEDO
Livro : (S/R)
Comarca : SENADOR CANEDO
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