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Jurisprudência


TJGO 403738-71.2015.8.09.0003 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA. EXCESSIVO RIGOR. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. VEDAÇÃO LEGAL. 1. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo, mormente diante do reconhecimento do apelante pela vítima, bem como pela própria confissão do réu. 2. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavorável a culpabilidade, impõe-se a redução da pena-base, mormente quando verificado o excessivo rigor na fixação da reprimenda. 3. Não restando satisfeito o requisito objetivo elencado no art. 44, inciso I, do Código Penal, impossível se mostra a conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 403738-71.2015.8.09.0003, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)

Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : ALEXANIA
Livro : (S/R)
Comarca : ALEXANIA
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