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Jurisprudência


TJGO 404191-24.2012.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO COMPORTAMENTO MERITÓRIO (ART. 72, INCISO II, DO CPM). Não demostrado nos autos que o apelante realizou condutas excepcionais não obrigatórias ou com risco de vida, acertado o não reconhecimento da pretendida atenuante. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO RELEVANTE VALOR MORAL (ART. 72, INCISO III, DO CPM). Da prova coligida aos autos constata-se que o apelante desacatou o seu superior hierárquico por mensagens enviadas para o seu aparelho celular, de forma grotesca e gratuita, sem qualquer relação com a defesa de sua moral. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Não se aplica, no âmbito da Justiça Militar, a substituição da pena imposta por penas alternativas, previstas no Código Penal Brasileiro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 404191-24.2012.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)

Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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