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Jurisprudência


TJGO 404361-77.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se a mantença de sentença condenatória por tráfico de drogas quando respaldada em contexto probatório formado sob o crivo do contraditório e ampla defesa, no sentido de que o apelante trazia consigo droga em grande quantidade, tendo acesso a diversas celas na cadeia, podendo promover a sua difusão. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. Não vinga a pretensão desclassificatória se demonstradas as elementares do delito do tráfico cometido no interior do estabelecimento prisional. 3. DOSIMETRIA DA PENA. Havendo equívoco na análise, na 1ª fase dosimétrica, da modeladora das circunstâncias do crime, deve ser afastada com o consequente reajustamento das penas corpórea e de multa. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Não satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 404361-77.2016.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2522 de 12/06/2018)

Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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