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Jurisprudência


TJGO 405321-94.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO QUE AFASTOU AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA. 1 - A motivação de decisão acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda, ficando afastada qualquer nulidade. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE CULPA. 2 - Não merece prevalecer a pretensão absolutória, quando demonstrado pelo conjunto de provas que o acidente foi causado por imprudência do acusado que, trafegando em sentido contrário ao da vítima, ao realizar a conversão junto ao canteiro central da avenida, adentrou a pista contrária sem o devido cuidado, fazendo com que a motocicleta conduzida pela vítima chocasse violentamente com o veículo do apelante, causando o acidente fatal. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. 3 - A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória, à luz do artigo 387, inciso IV, do CPP, além de que não há provas da hipossuficiência financeira do sentenciado e a fixação da referida reparação não diz respeito tão somente aos danos materiais, mas também aos danos morais em decorrência do crime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 405321-94.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)

Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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