TJGO 405672-67.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSA. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INAPLICABILIDADE. 1- Ficando comprovado de forma consistente e segura a autoria e a materialidade do delito de uso de documento falso, a condenação do apelante é medida que se impõe. 2- O uso de documento falso com a finalidade de ocultar a condição de foragido da justiça ou eximir-se de responsabilidade não constitui exercício de autodefesa, mas configura o crime tipificado no artigo 304 do Código Pena. Precedentes do STF e do STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405672-67.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSA. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INAPLICABILIDADE. 1- Ficando comprovado de forma consistente e segura a autoria e a materialidade do delito de uso de documento falso, a condenação do apelante é medida que se impõe. 2- O uso de documento falso com a finalidade de ocultar a condição de foragido da justiça ou eximir-se de responsabilidade não constitui exercício de autodefesa, mas configura o crime tipificado no artigo 304 do Código Pena. Precedentes do STF e do STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405672-67.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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