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Jurisprudência


TJGO 405692-10.2010.8.09.0010 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. CONDENAÇÃO INFERIOR AO MONTANTE POSTULADO NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA PARA FINS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ADEQUADA REMUNERAÇÃO. FIXAÇÃO SEGUNDO PARÂMETROS LEGAIS. 1. A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, mas mera adequação do quantum debeatur segundo critérios legais, uma vez que se refere à tese, à pretensão, e não propriamente ao valor da condenação; 2. O quantum fixado a esse título não pode caracterizar retribuição ínfima, nem exorbitante, devendo ser compatível com a dignidade da profissão e ser arbitrado, levando em consideração o caso concreto - pequeno valor - deve ser aplicado o parágrafo 4º do referido art. 20, para que a quantia represente adequada remuneração do trabalho do profissional. Apelação conhecida e desprovida. (TJGO, APELACAO CIVEL 405692-10.2010.8.09.0010, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)

Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca : ANICUNS
Livro : (S/R)
Comarca : ANICUNS
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