TJGO 405796-16.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DA RES FURTIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1 - Sendo a conduta praticada de reduzida gravidade, não lesionando ou ameaçando o bem jurídico tutelado, de forma a justificar a persecução criminal, imperiosa a aplicação do Princípio da Insignificância. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Egrégio Tribunal de Justiça, a presença de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não são impedimentos, por si só, da aplicação do Princípio da Insignificância. FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. 2 - Em relação ao crime do art. 307, do CP, a Súmula nº 522, do STJ, estabelece que “a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”. REDUÇÃO DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. 3 - Impõe-se proceder a compensação entre as circunstâncias gerais da confissão e reincidência, por serem igualmente preponderantes, segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405796-16.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DA RES FURTIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1 - Sendo a conduta praticada de reduzida gravidade, não lesionando ou ameaçando o bem jurídico tutelado, de forma a justificar a persecução criminal, imperiosa a aplicação do Princípio da Insignificância. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Egrégio Tribunal de Justiça, a presença de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não são impedimentos, por si só, da aplicação do Princípio da Insignificância. FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. 2 - Em relação ao crime do art. 307, do CP, a Súmula nº 522, do STJ, estabelece que “a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”. REDUÇÃO DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. 3 - Impõe-se proceder a compensação entre as circunstâncias gerais da confissão e reincidência, por serem igualmente preponderantes, segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405796-16.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
Data da Publicação
:
04/07/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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