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Jurisprudência


TJGO 406795-42.2013.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se as provas judiciais são suficientes para demonstrar a prática do crime de desacato pelo agente, a condenação é medida que se impõe. Não elide a imputabilidade o estado de nervosismo do réu. 2 - CRIME DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. Para a configuração do delito de resistência, é necessário que a oposição à execução de ato legal se dê mediante a prática de atos comissivos - violência ou ameaça - em face do funcionário competente para executá-la. Não se prestam para caracterizar atos de violência ou ameaça a mera recusa em acompanhar os detentores, o ato de simples indisciplina, a recusa em ingressar em viatura policial, o uso de palavrões e o espernear, esbravejar ou se debater para evitar a prisão. 3- FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. Demonstrado, em conjunto probatório coeso e seguro, que o agente atribuiu a si falsa identidade perante autoridade policial para esconder sua vida pregressa, a manutenção do édito condenatório é medida imperativa. Súmula 522 do STJ. 4- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU. ALTERAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. Demonstrada a hipossuficiência financeira do apelante, é comportável a substituição da pena pecuniária por outra pena restritiva de direitos que lhe possibilite o efetivo adimplemento. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 406795-42.2013.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)

Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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