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Jurisprudência


TJGO 407027-88.2015.8.09.0010 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ILICITUDE. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Não preenchidos os requisitos do artigo 25, do Código Penal, incabível a exclusão da ilicitude (antijuricidade) pela legítima defesa. 2. Tendo o réu sido condenado apenas pelo crime de disparo de arma de fogo, fica prejudicada a análise da pretensão recursal de aplicação do princípio da consunção, para que o delito de porte ilegal de arma de fogo seja absorvido por aquele. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 407027-88.2015.8.09.0010, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/01/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)

Data da Publicação : 16/01/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : ANICUNS
Livro : (S/R)
Comarca : ANICUNS
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