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Jurisprudência


TJGO 407819-24.2016.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 16, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DO § 4°, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Resultando das provas dos autos a certeza das condutas ilícitas do processado, concernente à prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há que se falar em absolvição. 2- Fica prejudicado o pedido de aplicação da atenuante da confissão quando reconhecida em sentença. 3- Incomportável a aplicação da minorante descrita no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a processado reincidente. 4- Não ocorrendo equívoco no processo dosimétrico, manutenção da pena é medida necessária. 5- Correto o regime prisional fechado fixado a reincidente condenado a pena superior a 08 (oito) anos. 6- A prisão cautelar deve persistir na constância de seus requisitos. 7- Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 407819-24.2016.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)

Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : QUIRINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINOPOLIS
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