TJGO 408411-83.2012.8.09.0142 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pela prova testemunhal, a conduta ilícita do processado, pertinente aos crimes tipificados nos artigos 147 e 163, parágrafo único, inciso II, ambos do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procedendo com desacerto a julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, de ofício, comporta reforma do processo dosimétrico. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, redução da reprimenda.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 408411-83.2012.8.09.0142, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pela prova testemunhal, a conduta ilícita do processado, pertinente aos crimes tipificados nos artigos 147 e 163, parágrafo único, inciso II, ambos do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procedendo com desacerto a julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, de ofício, comporta reforma do processo dosimétrico. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, redução da reprimenda.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 408411-83.2012.8.09.0142, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca
:
SANTA HELENA DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SANTA HELENA DE GOIAS
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