TJGO 409664-37.2014.8.09.0110 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. CORRETA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. A exigibilidade de prévio requerimento administrativo trata-se de requisito essencial para a utilidade da providência jurisdicional, isso porque a provocação do Estado e a posterior concretização do processo não pode ser instrumento de mera consulta, mas sim, meio de aplicação da justiça, como forma de solução de conflitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 409664-37.2014.8.09.0110, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. CORRETA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. A exigibilidade de prévio requerimento administrativo trata-se de requisito essencial para a utilidade da providência jurisdicional, isso porque a provocação do Estado e a posterior concretização do processo não pode ser instrumento de mera consulta, mas sim, meio de aplicação da justiça, como forma de solução de conflitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 409664-37.2014.8.09.0110, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca
:
MOZARLANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MOZARLANDIA
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