TJGO 4097-13.2009.8.09.0160 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Deve ser mantida a condenação quando comprovada, por meio da palavra da vítima e da prova testemunhal, a intenção do apelante de ofender tanto o patrimônio quanto a vida da vítima, não se consumando a empreitada criminosa por circunstâncias alheia à sua vontade. Do mesmo modo, mantém-se a condenação do agente pelo delito de roubo, quando as provas são harmoniosas e coesas no sentido de que houve a subtração de coisa alheia móvel. Máxime quando foi preso em flagrante na posse da res furtiva. 2 - LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Comprovado que o apelante, imbuído de manifesto animus furandi, tentou matar a vítima com o nítido propósito de subtrair patrimônio alheio, configura-se o crime de latrocínio, na sua forma tentada. 3 - CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da majorante prevista no artigo 157, §2º, II, do Digesto Penal, quando resta comprovado que o agente agiu em conjunto com outra pessoa. 4 - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ÓBICE JUSTIFICADO. MANUTENÇÃO. Deve ser mantido o óbice para apelar em liberdade quando devidamente justificado na persistência dos motivos ensejadores da prisão preventiva, bem como no quantum da pena e regime inicial imposto, aliado ao fato de ser o apelante reincidente específico. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 4097-13.2009.8.09.0160, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Deve ser mantida a condenação quando comprovada, por meio da palavra da vítima e da prova testemunhal, a intenção do apelante de ofender tanto o patrimônio quanto a vida da vítima, não se consumando a empreitada criminosa por circunstâncias alheia à sua vontade. Do mesmo modo, mantém-se a condenação do agente pelo delito de roubo, quando as provas são harmoniosas e coesas no sentido de que houve a subtração de coisa alheia móvel. Máxime quando foi preso em flagrante na posse da res furtiva. 2 - LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Comprovado que o apelante, imbuído de manifesto animus furandi, tentou matar a vítima com o nítido propósito de subtrair patrimônio alheio, configura-se o crime de latrocínio, na sua forma tentada. 3 - CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da majorante prevista no artigo 157, §2º, II, do Digesto Penal, quando resta comprovado que o agente agiu em conjunto com outra pessoa. 4 - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ÓBICE JUSTIFICADO. MANUTENÇÃO. Deve ser mantido o óbice para apelar em liberdade quando devidamente justificado na persistência dos motivos ensejadores da prisão preventiva, bem como no quantum da pena e regime inicial imposto, aliado ao fato de ser o apelante reincidente específico. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 4097-13.2009.8.09.0160, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
NOVO GAMA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NOVO GAMA
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