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Jurisprudência


TJGO 409759-29.2012.8.09.0113 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1 - Não há espaço para a absolvição quando as provas dos autos comprovam a materialidade e a autoria delitiva dos crimes de furto qualificado e corrupção de menores, este que por ser delito formal independe da prova da efetiva corrupção do menor envolvido na prática delitiva. 2 - Com reanálise das circunstâncias judiciais, as penas fixadas devem ser reduzidas para o mínimo legal. 3 - A agravante da reincidência deve ser excluída da condenação quando não comprovada nos autos. 4 - Altera-se o regime para o aberto quando a pena cominada for inferior a quatro anos. 5 - A pena de multa para guardar proporção com a privativa de liberdade deve ser reduzida. 6 - Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 409759-29.2012.8.09.0113, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)

Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : NIQUELANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : NIQUELANDIA