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Jurisprudência


TJGO 409835-83.2012.8.09.0006 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. 1- O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de 03 (três) anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, IX, do novo Código Civil. 2- O termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, que, no caso em comento, ocorreu com a elaboração do laudo médico unilateral, de modo que a pretensão do autor, ora recorrido, foi atingida pela prescrição. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 409835-83.2012.8.09.0006, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. NORIVAL SANTOME
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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