TJGO 409972-11.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DADOS DE COMUNICAÇÃO. APLICATIVO WHATSAPP. VIOLAÇÃO DE SIGILO. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES. PROVA ILÍCITA AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEMAIS PROVAS. ABSOLVIÇÃO PROCEDENTE. ART. 580 DO CPP. 1- São nulas as provas obtidas pela polícia diretamente, sem prévia autorização judicial, de acesso aos dados e conversas telefônicas registradas no celular de um dos processados, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento do flagrante. Devem ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação às normas constitucionais ou legais. Constatada a contaminação da prisão em flagrante do apelante, em razão de provas obtidas por meio ilícito, o pedido absolutório em virtude da insuficiência de provas, deve prosperar, vez que não restam outros elementos de provas para manter a condenação. 2- Não está contaminada a prisão em flagrante e respectiva apreensão de droga em relação ao corréu que não recorreu pois efetivada em momento anterior. Entretanto se a ele também foi imputado a propriedade da droga cuja ilicitude foi reconhecida por derivação enseja reparos a reprimenda aplicada, alterando-se por consequência o regime prisional e substituir a sanção corpórea por restritivas de direito. 3- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 409972-11.2016.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DADOS DE COMUNICAÇÃO. APLICATIVO WHATSAPP. VIOLAÇÃO DE SIGILO. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES. PROVA ILÍCITA AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEMAIS PROVAS. ABSOLVIÇÃO PROCEDENTE. ART. 580 DO CPP. 1- São nulas as provas obtidas pela polícia diretamente, sem prévia autorização judicial, de acesso aos dados e conversas telefônicas registradas no celular de um dos processados, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento do flagrante. Devem ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação às normas constitucionais ou legais. Constatada a contaminação da prisão em flagrante do apelante, em razão de provas obtidas por meio ilícito, o pedido absolutório em virtude da insuficiência de provas, deve prosperar, vez que não restam outros elementos de provas para manter a condenação. 2- Não está contaminada a prisão em flagrante e respectiva apreensão de droga em relação ao corréu que não recorreu pois efetivada em momento anterior. Entretanto se a ele também foi imputado a propriedade da droga cuja ilicitude foi reconhecida por derivação enseja reparos a reprimenda aplicada, alterando-se por consequência o regime prisional e substituir a sanção corpórea por restritivas de direito. 3- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 409972-11.2016.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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