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Jurisprudência


TJGO 410231-87.2016.8.09.0178 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRAZO EM DOBRO. PRERROGATIVA NÃO CONFERIDA AO DEFENSOR DATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O defensor dativo, por não integrar o quadro estatal de assistência judiciária, não dispõe da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, como ocorre com os defensores públicos, assim, interposta a presente apelação fora do quinquídio legal, ela não pode ser conhecida, porque extemporânea. DE OFICIO, MODIFICAÇÃO DE REGIME DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. II - Constado que a pena aplicada não é superior à 08 (oito) anos e que não houve extraordinariedade na dinâmica do crime perpetrado, além da favorabilidade das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, impositiva a modificação do regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto. RECURSO NÃO CONHECIDO, DADA A SUA INTEMPESTIVIDADE. DE OFÍCIO, MODIFICAR O REGIME DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 410231-87.2016.8.09.0178, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/03/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)

Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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