TJGO 410259-07.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, além do fato de, conforme noticiado, haver o paciente foragido do distrito da culpa, inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 410259-07.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, além do fato de, conforme noticiado, haver o paciente foragido do distrito da culpa, inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 410259-07.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
Data da Publicação
:
02/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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