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Jurisprudência


TJGO 41075-37.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS À DEMONSTRAREM A CARÊNCIA FINANCEIRA DA POSTULANTE. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA AÇÃO. INCLUSÃO DA INTERVENIENTE CONSTRUTORA/FIADORA, BEM COMO DA CREDORA FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO JURISDICIONAL ALMEJADO. QUANTUM ATRIBUÍDO PELA AUTORA QUE VERIFICASSE CORRETO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONSUMIDORA E VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES CONSTATADAS. INGRESSO NA JUSTIÇA COMUM OU NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. FACULDADE DA PARTE. I - Ante a omissão da requerente em comprovar a necessidade econômica ameaçadora da sua subsistência, requisito este imprescindível para o deferimento da medida postulada, correto o decisum que lhe determinou juntar documentos que atestem a situação ensejadora do benefício pretendido. II -A interveniente construtora/fiadora, bem como a credora fiduciária, devem figurar no polo passivo da ação, como parte e litisconsorte necessário, respectivamente, devido as obrigações contratuais assumidas pela primeira e comunhão de direitos e de obrigações relativamente à lide com relação a segunda. III - O valor da causa deve ser delimitado de acordo com o proveito econômico almejado na demanda. Assim, correta a quantia atribuída pela agravante correspondente ao montante do valor do imóvel financiado mais danos morais, nos termos do artigo 259, II e V, do revogado Código de Processo Civil, merecendo ser reparado o decisum neste ponto. IV - Evidenciada a hipossuficiência da agravante, ora consumidora, bem como aferida a verossimilhança de suas alegações, é lícita a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. V - A escolha entre a Vara Cível ou o Juizado Especial Cível é da parte autora, conforme o valor atribuído à causa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 41075-37.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
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