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Jurisprudência


TJGO 41167-69.2017.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONSUNÇÃO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ERRO DE TIPO QUANTO AO CARÁTER RESTRITO DA ARMA. NÃO CONFIGURADO. O crime de posse ilegal de arma de fogo/munição é de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se quando caracterizados um ou mais núcleos descritos no tipo penal, sendo irrelevante discutir a respeito do dolo específico que alcance a ciência ou não do caráter restrito dos artefatos apreendidos. 2- REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES DO STJ. Inviável se falar em preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, por serem ambas de natureza subjetiva, sendo de rigor a compensação entre elas, na esteira da orientação mais recente do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 41167-69.2017.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)

Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
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