TJGO 411901-37.2008.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 304, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda. 3- Levando em conta a pena redimensionada e constatando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei, impõe-se declarar, de ofício, extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 411901-37.2008.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 304, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda. 3- Levando em conta a pena redimensionada e constatando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei, impõe-se declarar, de ofício, extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 411901-37.2008.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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