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Jurisprudência


TJGO 412783-74.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. TRÊS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o decreto prisional justifica o encarceramento antecipado paciente na proteção da ordem pública, em vista da gravidade em concreto da infração penal de roubo majorado, porque que ela foi praticada, em tese, mediante o emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, contra três vítimas, resultando na subtração de bens dentre os quais um veículo automotor, denega-se o habeas corpus, porque inexistente constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 412783-74.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)

Data da Publicação : 26/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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