main-banner

Jurisprudência


TJGO 413314-04.2016.8.09.0149 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL    

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PELO CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. INVIABILIDADE. PERCENTUAIS DE PROGRESSÃO DE REGIME DISTINTOS PARA CRIMES COMUNS E HEDIONDOS COMETIDOS APÓS A LEI 11.464/07. A progressão de regime no caso de condenado por crime hediondo praticado depois da vigência da Lei 11.464/07 dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário; e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Assim, confirma-se o ato judicial que rejeitou o pedido de progressão de regime pelo cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena resultante da condenação pelo crime de estupro. AGRAVO DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 413314-04.2016.8.09.0149, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/08/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : TRINDADE
Livro : (S/R)
Comarca : TRINDADE
Mostrar discussão