TJGO 413665-95.2011.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 180, CAPUT DO DIPLOMA PENAL. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos a falta de comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional condenatório, devendo ser mantida integralmente a sentença atacada. 2- Recurso ministerial conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 413665-95.2011.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 180, CAPUT DO DIPLOMA PENAL. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos a falta de comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional condenatório, devendo ser mantida integralmente a sentença atacada. 2- Recurso ministerial conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 413665-95.2011.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
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