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Jurisprudência


TJGO 413721-23.2014.8.09.0038 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (1º, 2º e 3º APELOS). ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR RELEVANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. I - Não há falar-se em absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do crime de tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos de provas colhidas, tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal, especificamente nos depoimentos dos policiais, que possuem valor relevante à condenação. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. (1º, 2º E 3º APELANTES). II - Demostrada ofensa aos critérios legais, quando da análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal (culpabilidade), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO 3º APELANTE. (REGINALDO). III - Inexistindo registro de sentença penal condenatória com data do trânsito em julgado anterior ao fato, a agravante da reincidência, em relação ao apelante Reginaldo Antônio de Almeida, deve ser afastada. DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS IMPUTADOS A 1ª APELANTE. (FERNANDA). IV - É inviável o reconhecimento da continuidade delitiva para o crime de tráfico ilícito de substância entorpecente, tipificado pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, porquanto de ação múltipla e conteúdo variado, com previsão expressa de vários núcleos verbais, exigindo a punição do processado por uma só figura delitiva, ainda que pratique, de forma sucessiva, uma ou mais condutas descritas no tipo penal. (2º e 3º APELOS). APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS, EM SEU GRAU MÁXIMO. INAPLICABILIDADE. V - Inviável a aplicação do benefício previsto no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 quando evidenciado pelas provas produzidas nos autos que os processados se dedicavam, à época dos fatos, a atividades criminosas, somando-se a isso a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 35, da mesma lei. (2º e 3º APELOS). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. VI - Torna-se inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos quando não atendidos os requisitos do artigo 44, do CP. DE OFÍCIO, EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO RÉU NÃO RECORRENTE MÁRCIO MOREIRA DE SOUSA. VII - Extensão dos efeitos ao corréu não recorrente (CPP, art. 580), no tocante à dosimetria da pena. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. DE OFÍCIO, REDUZIDAS AS PENAS DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM RELAÇÃO AO 1º, 2º E 3º APELANTES, AFASTADA A CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO A 1ª APELANTE (FERNANDA) E AFASTADA A REINCIDÊNCIA DO 3º APELANTE (REGINALDO), ESTENDENDO-SE A REDUÇÃO DA PENA AO CORRÉU MÁRCIO MOREIRA DE SOUSA, NOS TERMOS DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 413721-23.2014.8.09.0038, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)

Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : CRIXAS
Livro : (S/R)
Comarca : CRIXAS
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