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Jurisprudência


TJGO 413846-12.2012.8.09.0183 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE VOTAÇÃO DE QUESITO. EFEITO PRECLUSIVO DO SILÊNCIO DA PARTE INTERESSADA. O silêncio da parte - que se mostra pleno de expressão semiológica - tem efeito convalidador dos vícios acaso verificados durante o julgamento, ressalvados os defeitos e irregularidades, que, por sua seriedade e gravidade, hajam induzido os jurados a erro, dúvida, incerteza ou perplexidade sobre o fato objeto de sua apreciação decisória. Os protestos das partes - Ministério Público e acusado - não se presumem. Hão de ser especificamente lavrados, sob pena de a inércia de qualquer dos sujeitos da relação processual penal traduzir a consumação da preclusão de sua faculdade jurídica de protestar e de reclamar contra eventuais erros ou defeitos cometidos ao longo do julgamento ou na elaboração dos questionários. 2) PRELIMINAR. NULIDADE POR POR DEFICIÊNCIA NA MÍDIA QUE REGISTROU AS PROVAS PRODUZIDAS EM PLENÁRIO. INVIABILIDADE. Não há que se falar em nulidade tendo em vista que juiz natural da causa é o Corpo de Jurados, e a referida irregularidade não acarretou prejuízo ao julgamento do réu. 3) MÉRITO. DA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pela acusação e acolhendo, lado outro, a pretensão da defesa. 4) REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. Impõe-se afastar a agravante do motivo fútil por esta ser incompatível com o privilégio reconhecido pelo Corpo de Jurados, bem como, por ser uma qualificadora do tipo penal violado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 413846-12.2012.8.09.0183, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2442 de 06/02/2018)

Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ARUANA
Livro : (S/R)
Comarca : ARUANA
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