TJGO 414062-66.2014.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL
REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTO IMPERTINENTE. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONHECIMENTO DA DEMANDA COMO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PARA AFASTAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ART. 237, II, RITJ-GO. Se a matéria tratada na ação revisional não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, o requerente deve ser julgado carecedor do direito de ação. Em contrapartida, nada impede que o relator conheça da ação como habeas corpus, fulcrado no artigo 237, II, do RITJ-GO, e conceda a ordem para afastar flagrante constrangimento ilegal. 2- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. SUCESSO. Constatado que entre os marcos interruptivos previstos no artigo 117 do Código Penal transcorreu lapso temporal disposto no artigo 109, V, do mesmo diploma, suficiente ao reconhecimento da prescrição, pela pena in concreto, há que se falar em extinção da punibilidade do agente. AUTOR JULGADO CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO. AÇÃO CONHECIDA, DE OFÍCIO, COMO HABEAS CORPUS. CONCEDIDA A ORDEM.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 414062-66.2014.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTO IMPERTINENTE. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONHECIMENTO DA DEMANDA COMO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PARA AFASTAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ART. 237, II, RITJ-GO. Se a matéria tratada na ação revisional não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, o requerente deve ser julgado carecedor do direito de ação. Em contrapartida, nada impede que o relator conheça da ação como habeas corpus, fulcrado no artigo 237, II, do RITJ-GO, e conceda a ordem para afastar flagrante constrangimento ilegal. 2- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. SUCESSO. Constatado que entre os marcos interruptivos previstos no artigo 117 do Código Penal transcorreu lapso temporal disposto no artigo 109, V, do mesmo diploma, suficiente ao reconhecimento da prescrição, pela pena in concreto, há que se falar em extinção da punibilidade do agente. AUTOR JULGADO CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO. AÇÃO CONHECIDA, DE OFÍCIO, COMO HABEAS CORPUS. CONCEDIDA A ORDEM.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 414062-66.2014.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
SECAO CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SAO LUIS DE MONTES BELOS
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