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Jurisprudência


TJGO 414169-64.2008.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Induvidosa a presença dos elementos de convicção da ocorrência do crime sexual, em fartas provas jurisdicionalizadas da materialidade e autoria delitiva, consistentes em boletim de ocorrência, elementos testemunhais, laudo de avaliação psicológica e exame médico-legal. Tudo a demonstrar a prática do crime de estupro nos moldes dos artigos 213 e 224, “a”, ambos do Estatuto Penal, reconhecido em sentença fundamentada com acuidade e zelo, não há se falar em absolvição. 2. MITIGAÇÃO DA PENA CORPÓREA. IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME EXPIATÓRIO. VIABILIDADE. A dosimetria da pena não merece nenhum reparo, uma vez que aplicada de forma justa e proporcional ao caso concreto. Altera-se o regime prisional do fechado para o semiaberto, tendo em vista o quantum de pena aplicado (07 anos de reclusão), bem como por considerar que a imposição de regime mais brando seria suficiente para a repressão do crime e prevenção de novos ilícitos, em conformidade com as diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 414169-64.2008.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2089 de 15/08/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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