TJGO 414700-31.2016.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL
REVISÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ERRO NA VALORAÇÃO DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL). 1. Imperiosa a adequação da pena basilar, minorando-a quando o juízo a quo, na fundamentação das circunstâncias judiciais “culpabilidade, motivos do crime e circunstâncias do crime, expõe elementos inerentes ao tipo penal. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 2. Incomportável o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, visto que a presente revisão criminal carece, nessa parte, de adequação. Isso porque ausente o enquadramento desta em alguma das hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 414700-31.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/09/2017, DJe 2356 de 26/09/2017)
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ERRO NA VALORAÇÃO DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL). 1. Imperiosa a adequação da pena basilar, minorando-a quando o juízo a quo, na fundamentação das circunstâncias judiciais “culpabilidade, motivos do crime e circunstâncias do crime, expõe elementos inerentes ao tipo penal. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 2. Incomportável o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, visto que a presente revisão criminal carece, nessa parte, de adequação. Isso porque ausente o enquadramento desta em alguma das hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 414700-31.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/09/2017, DJe 2356 de 26/09/2017)
Data da Publicação
:
06/09/2017
Classe/Assunto
:
SECAO CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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