TJGO 415156-09.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO DUPLO. PRELIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO A SÚMULA N. 11 DO STF. 1- Encontra-se preclusa nulidade não arguida no momento correto. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA PRECUNIÁRIA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de estelionato, tipificado pelo art. 171, caput, do Código Penal, evidenciada a vontade livre e consciente da processada de obter vantagem indevida em prejuízo das vítimas, mediante meio fraudulento, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procede-se a reforma do processo dosimétrico diante de sua análise equivocada. 3- De ofício, deve ser minorada a pena pecuniária, face ao princípio da proporcionalidade. 4-Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 415156-09.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO DUPLO. PRELIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO A SÚMULA N. 11 DO STF. 1- Encontra-se preclusa nulidade não arguida no momento correto. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA PRECUNIÁRIA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de estelionato, tipificado pelo art. 171, caput, do Código Penal, evidenciada a vontade livre e consciente da processada de obter vantagem indevida em prejuízo das vítimas, mediante meio fraudulento, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procede-se a reforma do processo dosimétrico diante de sua análise equivocada. 3- De ofício, deve ser minorada a pena pecuniária, face ao princípio da proporcionalidade. 4-Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 415156-09.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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