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Jurisprudência


TJGO 415178-40.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, não tendo que se falar em absolvição. 2 - PENA-BASE. REFORMA. REDUÇÃO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. Culpabilidade negativada com base nos elementos normativos da própria modeladora. Conduta social considerada desfavorável pelo fato de o acusado não ter profissão definida ou ser dependente químico. Motivos, circunstâncias e consequências do crime reprovadas com fundamento em elementar do tipo penal. Reforma da análise das circunstâncias judiciais e consequente redução da pena-base ao mínimo legal. Por conseguinte, reformada a pena de multa e o regime inicial. Extensão ao coautor, nos termos do artigo 580 do CPP. 3 - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO EM METADE. PROCEDÊNCIA. Embora tenha sido apresentada justificativa idônea, o que inviabiliza a imposição da fração máxima para a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, o patamar de redução em 1/2 (metade) mostra-se mais adequado e proporcional, haja vista o peso total da droga. 4 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, dado que preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44 do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. EXTENSÃO AO COAUTOR. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 415178-40.2015.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2486 de 16/04/2018)

Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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